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Fabricante de EPI

Razão Social:
LUVEX - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA
CNPJ:
92.533.702/0001-59
Cidade:
PORTO ALEGRE
UF:
RS

CA: 4114 - CREME PROTETOR DE SEGURANÇADúvida: Boa tarde! Sobre a renovação do CA 4114, como proceder? descontinuar o uso? Já foi renovado?
CARLA 03/12/2025
Resposta do EVERTON:
Após análise das informações, o CA nº 51281, mesmo considerando o vencimento do CA nº 4114.
Esclarecemos que ambos os certificados se referem a creme protetor de segurança para a pele, enquadrados como EPI – Grupo 2 (óleo resistente), do mesmo fabricante (ITW Chemical Products / Luvex), com mesma finalidade de uso e atendimento à norma ABNT NBR 16276.
Ressaltamos que, conforme nota técnica/comercial da DINMAP, o produto identificado pelo CA nº 51281 corresponde à versão atual do creme Luvex Industrial, sendo o CA nº 4114 referente à formulação anterior, atualmente vencida, conforme descrito:
“CA 51281 (CA 4114 – fórmula antiga)”
Dessa forma:
• o CA nº 4114 encontra-se vencido;
• o CA nº 51281 está válido e vigente;
• trata-se da mesma linha de produto, com atualização de formulação e certificação, sem alteração do enquadramento técnico de proteção.
Assim, não há impedimento técnico ou de segurança para dar continuidade à aquisição do CA nº 51281.

Resposta do MÁRCIA:
Quando o Certificado de Aprovação (CA) de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) vence, a principal consequência é a proibição de sua fabricação e comercialização, mas os equipamentos já comprados e em uso dentro da empresa podem continuar sendo utilizados até o fim da validade estipulada pelo fabricante, conforme a Nota Técnica 146/2015/CGNOR/DSST. O empregador, porém, deve observar a vida útil do EPI (impressa no produto) e os riscos de acidentes, pois o uso de um EPI vencido (mesmo com CA válido) ou com validade do fabricante expirada pode gerar multas e passivos trabalhistas.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!