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Fabricante de EPI

Razão Social:
SUPER SAFETY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Nome Fantasia:
SUPER SAFETY IMPORTACAO E EXPORTACAO
CNPJ:
10.241.516/0001-81
Cidade:
PINHAIS
UF:
PR

CA: 49434 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOSDúvida: Bom dia! Registramos essa luva em nosso sistema como EPI destinado à proteção contra agentes químicos e, até então, o CA possuía ficha técnica com essa indicação. Recentemente, identificamos que a ficha técnica foi retirada/alterada e que o CA não apresenta mais a indicação de proteção contra agentes químicos. Essa situação nos preocupa, pois temos colaboradores que possuem fichas de EPI registradas com esse mesmo CA, considerando a proteção química que constava anteriormente. Precisamos entender o que motivou essa alteração, desde quando ela passou a vigorar e, principalmente, qual é a condição dos EPIs que foram adquiridos e fornecidos anteriormente com base na especificação vigente à época. Uma eventual divergência entre a proteção considerada no momento do fornecimento e a informação atualmente disponível no CA pode gerar questionamentos futuros em auditorias, fiscalizações e até em processos trabalhistas/previdenciários. Dessa forma, solicitamos, por gentileza, que revejam esse CA e nos esclareçam formalmente a situação, inclusive quanto à validade da proteção química dos produtos já adquiridos. Entendemos que qualquer alteração relacionada à característica de proteção de um EPI envolve uma responsabilidade muito grande e precisa ser tratada com a devida atenção, principalmente quando o equipamento já foi utilizado e registrado nas fichas de EPI dos colaboradores. Ficamos no aguardo de um posicionamento e da documentação que comprove a situação do CA.
MARCOS 27/08/2026

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!