Todo Equipamento de Proteção Individual vendido ou usado no Brasil precisa ter um CA — Certificado de Aprovação válido. Parece simples, mas é justamente aí que boa parte das empresas erra: EPI sem CA, CA vencido na ficha de entrega ou nenhum controle sobre qual certificado está atrelado a qual equipamento.
Neste guia você vai entender o que é o CA do EPI, para que ele serve, como consultar um certificado, qual sua validade e o que a lei exige do empregador. Ao final, também mostramos como automatizar esse controle — porque fazer isso em planilha, na prática, não escala.
O que é o CA (Certificado de Aprovação)?
O CA é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta que um Equipamento de Proteção Individual foi testado e aprovado para comercialização e uso no país. Ele funciona como uma espécie de "RG" do EPI: cada modelo, de cada fabricante, recebe um número de CA próprio.
Sem esse número gravado no equipamento (ou em sua embalagem/etiqueta), o EPI não pode ser vendido nem fornecido ao trabalhador — por mais resistente ou eficiente que pareça na prática.
Qual a base legal do CA? A NR-6
A exigência do CA está prevista na NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6), que trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual. A norma determina que todo EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA.
Isso significa que a responsabilidade se divide em duas pontas:
- Fabricantes e importadores só podem colocar o produto no mercado depois de obter o CA.
- Empregadores só podem fornecer aos trabalhadores EPIs que tenham CA válido — e precisam conseguir comprovar isso quando fiscalizados.
Como um EPI recebe o CA? O processo de aprovação
O CA não é emitido só com base em uma declaração do fabricante. O processo segue etapas técnicas:
- O fabricante ou importador envia uma amostra do equipamento a um laboratório acreditado (geralmente credenciado pelo Inmetro).
- O laboratório realiza os ensaios previstos para aquela categoria de EPI (resistência ao impacto, atenuação de ruído, proteção química, etc.) e emite um laudo técnico.
- O laudo é encaminhado ao MTE, que analisa a documentação e, se aprovado, emite o número de CA vinculado àquele equipamento específico.
Qualquer alteração relevante no equipamento — material, design, componente de proteção — pode exigir um novo processo de certificação, já que o CA é válido para a especificação exata testada, não para a "linha" do produto de forma genérica.
Como consultar o CA de um EPI
Consultar um CA é simples e gratuito, e todo comprador ou responsável por SST deveria fazer isso antes de aceitar um lote de equipamentos. Existem dois caminhos principais:
- Portal oficial do governo (CAEPI/SIT): disponível em caepi.trabalho.gov.br, é a base oficial mantida pelo Ministério do Trabalho, onde se consulta o CA pelo número do certificado.
- Portais especializados, como o ConsultaCA: reúnem os mesmos dados oficiais em uma interface mais rápida, trazendo também descrição completa do EPI, fabricante, número do processo, laudo do Inmetro e, quando aplicável, tabela de atenuação (no caso de protetores auditivos).
Na prática, para consultar, basta ter em mãos o número do CA — normalmente gravado no próprio equipamento, na etiqueta ou na nota fiscal — e buscar esse número em uma dessas plataformas.
Validade do CA: ele vence?
Sim. O CA tem validade de 5 anos a partir da data de emissão e pode ser renovado pelo fabricante ou importador antes do vencimento. Se a renovação não é solicitada, ou se o pedido é indeferido, o certificado deixa de ser válido para novas comercializações.
Aqui mora um risco silencioso: uma empresa pode ter EPIs em estoque, ou registrados em fichas de entrega, com CA que venceu há meses sem que ninguém tenha percebido. Como o número de CA não muda automaticamente na etiqueta do produto, é fácil continuar comprando ou usando um equipamento cujo certificado já não tem validade — e só descobrir isso durante uma fiscalização ou, pior, após um acidente.
Quem é responsável por controlar o CA na empresa?
A responsabilidade é do empregador. A NR-6 exige que a empresa:
- Forneça gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação;
- Exija e fiscalize o uso correto do equipamento;
- Substitua imediatamente o EPI danificado, extraviado ou vencido;
- Registre o fornecimento de cada EPI ao trabalhador.
Esse registro, formalizado pela Portaria SIT nº 107/2009, é a chamada ficha de EPI (em papel, livro ou sistema eletrônico) e deve conter, no mínimo, data da entrega, tipo de equipamento, número do CA, quantidade e assinatura do trabalhador. Recomenda-se manter esses registros arquivados por longos períodos, já que costumam ser o primeiro documento solicitado em fiscalizações ou em processos trabalhistas envolvendo acidentes.
O que acontece se o EPI estiver sem CA ou com CA vencido?
As consequências vão além da multa. Ainda assim, ela já é significativa: com base na NR-28, a fiscalização do MTE pode autuar a empresa em valores que chegam a R$ 206 mil em infrações graves com múltiplos trabalhadores expostos, dependendo da gravidade e do número de empregados afetados.
O problema mais sério, porém, é jurídico. Em caso de acidente de trabalho, a ficha de entrega é a principal prova de que a empresa cumpriu sua obrigação de proteger o trabalhador. Se o CA registrado nessa ficha estiver vencido no momento do acidente, a empresa corre o risco de, na prática, estar documentando que forneceu um equipamento sem certificação válida — o que enfraquece sua defesa e pode caracterizar responsabilidade por negligência.
Erros comuns na gestão do CA
Mesmo empresas com boas intenções acabam falhando no controle de CA pelos mesmos motivos:
- Planilhas manuais que não são atualizadas quando um CA é renovado ou cancelado pelo MTE;
- Fichas de papel, difíceis de auditar e fáceis de perder;
- Falta de alerta de vencimento, já que ninguém acompanha a data de validade de cada CA ativo no estoque;
- Controle descentralizado entre filiais, com cada unidade comprando e registrando EPI de forma independente.
Isoladamente, cada um desses pontos parece pequeno. Somados, formam exatamente o tipo de lacuna que aparece em uma fiscalização ou em uma ação trabalhista.
Como automatizar o controle de CA na sua empresa
É aqui que entra a gestão eletrônica de EPI. Em vez de depender de planilhas e fichas de papel para saber se um CA ainda é válido, um sistema como o BuscaEPI centraliza esse controle: cada entrega registrada já fica vinculada ao número de CA correspondente, com alertas automáticos antes do vencimento e histórico completo por colaborador, equipamento e filial.
Na prática, isso significa:
- Ficha de EPI 100% digital, assinada e disponível para auditoria a qualquer momento;
- Alerta automático quando um CA está prestes a vencer ou já venceu;
- Estoque e entregas de todas as filiais centralizados em um único painel;
- Redução do risco de passivo trabalhista por falta de comprovação.
Se sua empresa ainda controla EPI e CA em planilha, vale conhecer o BuscaEPI Control — o sistema de gestão de EPI que elimina a ficha de papel e automatiza o acompanhamento de validade de CA, estoque e entrega.
Perguntas frequentes sobre o CA do EPI
O que significa CA no EPI? CA significa Certificado de Aprovação, documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza a venda e o uso de um Equipamento de Proteção Individual no Brasil.
O CA do EPI vence? Sim. Todo CA tem validade de 5 anos, podendo ser renovado pelo fabricante ou importador. Depois de vencido, deixa de ser válido para novas comercializações.
Onde consultar o CA de um EPI gratuitamente? No portal oficial do MTE (caepi.trabalho.gov.br) ou em portais especializados como o ConsultaCA, que reúnem os mesmos dados oficiais em consulta rápida pelo número do CA.
É obrigatório anotar o número do CA na ficha de entrega de EPI? Sim. A Portaria SIT nº 107/2009 exige que o registro de entrega inclua o número do CA, além de data, tipo de equipamento, quantidade e assinatura do trabalhador.
O que acontece se um trabalhador usar EPI com CA vencido? A empresa pode ser autuada com base na NR-28 e, em caso de acidente, pode ter dificuldade em comprovar que cumpriu sua obrigação legal de fornecer proteção adequada.
Conclusão
O CA não é burocracia: é a garantia de que o EPI foi testado e realmente protege o trabalhador para o risco a que ele está exposto. Conhecer sua base legal, saber consultá-lo e manter esse controle atualizado é parte essencial da gestão de segurança do trabalho — e um dos pontos mais cobrados em fiscalizações.
Se esse controle ainda depende de planilha ou papel na sua empresa, conheça o BuscaEPI e veja como automatizar a gestão de EPI, do CA à ficha de entrega, em um único sistema.
