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VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Proteção do Tronco

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:40366

Situação:
VÁLIDO

Validade:
12/05/2031vencerá daqui 1742 dias

N° Processo:
19966203146202672

Natureza:
Nacional

Nome Comercial (Modelo)

Camisa em Texíon® C Ref.:431 TC – CA 40366

Descrição Completa

Vestimenta de segurança, com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), de mangas compridas, com cobertura total até os punhos, com abertura frontal, confeccionada em uma camada de tecido Cedrotech FR (Texion® C), sarja 3x1, composto por 100% algodão, fabricado pela empresa Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira S/A, com gramatura nominal de 290 g/m², ATPV 12 cal/cm², com faixa refletiva cor amarelo prata 100% algodão, largura de 50 mm. Variações quanto ao fechamento se por velcro, botão, botão e velcro, zíper; gola tipo padre ou esporte; com ou sem bolsos; com ou sem reforços do mesmo material; punho em elástico, botão, velcro ou tira de ajuste e velcro; com ou sem prolongador de axila; com ou sem elástico na cintura.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA40366 - VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Fabricante

Razão Social:
JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

CNPJ:
90.278.565/0001-28

Nome Fantasia:
JGB

Site:
https://www.jgb.com.br/

Cidade/UF:
SAO JERONIMO/RS

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
3 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:522

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta costurada internamente.

Cor:
Azul marinho, azul royal, azul celeste, laranja, cinza, caqui, verde, preto, vermelho.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS – FERRO), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "1", código "A1+A2"; Grupo A menor ou igual a 10 h, B menor ou igual a 10 h, C menor ou igual a 0 h, para ISO 11611:2024, e A1+A2 B1 C1 DX E2 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+A2 - propagação de pequenas chamas; B1 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E2 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F1 - calor de contato. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. V) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. VI) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário. VII) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade no. 31.2025.17

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-88

Razão Social:
OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC

Normas

  • ABNT NBR 15292:2013
  • ABNT NBR 16623:2021
  • ABNT NBR ISO 11612:2017
  • EN IEC 61482-2:2020
  • ISO 11611:2024

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
28/07/2017 Expedido
28/09/2018 Expedido
13/05/2021 Expedido
14/05/2026 CA Vencido
14/07/2026 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!