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CALÇADO BAIXO - TIPO A

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N° CA:17221

Situação:
VÁLIDO

Validade:
03/08/2031vencerá daqui 1780 dias

N° Processo:
19966204744202669

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado ocupacional isolante elétrico, classe I, feito em couro, com fechamento total do salto, injeção direta do solado ao cabedal, lingueta em material sintético, forro da gáspea e área do salto em não tecido, palmilha de montagem em não tecido, palmilha interna em EVA dublado com tecido, solado em poliuretano bidensidade, colarinho interno em material têxtil, e fechamento por atacador.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA17221 - CALÇADO BAIXO - TIPO A

Fabricante

Razão Social:
CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA

CNPJ:
90.217.308/0001-86

Nome Fantasia:
CONFORTO

Site:
http://www.conforto.com.br/site/

Cidade/UF:
ESTANCIA VELHA/RS

Avaliação Geral:

3,86 Bom
7 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:191

Dados Complementares

Marcação:
Cabedal, lingueta e solado

Cor:
Preto

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico para trabalho em instalações de baixa voltagem até 500V em ambiente seco (OI), com absorção de energia na região do calcanhar (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com glicerol (SR).

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de conformidade nº 56.2026.01

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-88

Razão Social:
OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/02/2012 Expedido
15/02/2017 CA Vencido
17/02/2017 Expedido
19/08/2021 Expedido
06/10/2021 Expedido
18/10/2021 Expedido
18/08/2026 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!